Quem Pode Denunciar?

O Canal de denúncias do GRUPO AMPER está aberto a todos os empregados, estagiários, candidatos a postos de trabalho, empregados cuja relação laboral tenha terminado, fornecedores, clientes, acionistas e qualquer pessoa que trabalhe sob a supervisão e direção de um contratante ou subcontratante de qualquer sociedade do GRUPO AMPER.

O que pode ser denunciado?

O Canal de denúncias do GRUPO AMPER tem como objetivo servir de meio para comunicar qualquer situação ou indício que envolva a prática de uma infração legal, um incumprimento da legislação vigente, uma transgressão dos princípios do Código Ético ou um incumprimento grave da normativa interna.

Como se pode denunciar?

O GRUPO AMPER disponibiliza aos interessados a possibilidade de apresentar comunicações sobre possíveis irregularidades clicando no link contido no quadro DENÚNCIA. Depois de feita a comunicação, será atribuído um número de referência e um código de acompanhamento para poder consultar o estado da sua denúncia, bem como fornecer informações adicionais.

Canais Externos de Informação

Para apresentar uma denúncia no canal externo da Autoridade Independente de Proteção ao Informante em Espanha, deves ir ao site oficial  da Autoridade Independente de Proteção ao Informante (AINPI) e seguir as instruções para “Apresentar uma nova informação: canal externo”.

Podes apresentá-la por escrito ou, em alguns casos, verbalmente. A informação sobre outros canais externos está disponível  aqui.

Os Meus Direitos

O Canal de denúncias do GRUPO AMPER irá sempre proteger os direitos dos denunciantes, tais como:

  • As comunicações têm carácter confidencial.
  • Que a sua identidade não seja revelada.
  • As comunicações podem ser feitas de forma anónima.
  • A presunção de inocência, o direito de defesa e o direito de acesso ao processo.
  • Receber confirmação de receção da comunicação que fizer e da decisão tomada sobre o início ou não da investigação, desde que indique um endereço para o efeito.
  • Receber informação sobre proteção de dados.
  • Ser informado sobre as medidas de proteção e apoio como denunciante.
  • Ser informado sobre o andamento do processo.
  • Ser informado sobre a existência de outros sistemas externos de informação.